As dimensões mínimas das barras devem respeitar as aplicações definidas na NBR 9050 com seção transversal entre 30 mm e 45 mm. O comprimento e o modelo variam de acordo com as peças sanitárias às quais estão associados.
As barras podem ser fixas (nos formatos reta, em “U” e em “L”) ou articulada (no formato em “U”).